MP da Liberdade Econômica

Com o intuito de desburocratizar  a classe empreendedora, foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 30-04-2019 a MP(medida provisória) nº:881, conhecida como a MP da Liberdade Econômica, ela engloba um conjunto de normas gerais para garantir a livre iniciativa dos negócios no Brasil. Permitindo que empresas consideradas de baixo risco, consigam atuar quase que imediatamente sem a exigência anterior de alvará, autorização, ou seja, sem depender de qualquer ação da administração pública.

Na prática, todas as atividades econômicas que não apresentarem risco ambiental, sanitário e de segurança não precisaram mais de licenças, autorizações ou alvarás, mas devem sim ter forma de pessoa jurídica(abrir a empresa), conforme classificações societária escolhida. O governo afirma que a abertura de empresa deve demorar no Máximo 2(dois) dias, não esquecendo, é claro, que a empresa, dependendo do seu ramo de atividade, deverá obter a nota fiscal eletrônica.

O Presidente em exercício em seu discurso ao assinar a MP, disse: “Nós buscamos isso, num linguajar meu, usado há muito tempo, que é tirar o estado do cangote. É traduzido agora num trabalho maravilhoso dessa equipe econômica e também da Casa Civil, que vai, no meu entender, ajudar muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor”.

E Com a Frase: “O governo recuará para que os cidadãos possam avançar”  o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, espera a prosperidade do País, sem toda burocracia atrapalhando.

Com validade de até 120(cento e vinte) dias, para se tornar lei se faz necessário a aprovação pelo Congresso Nacional, mas segundo o Sr. Paulo Uebel, Secretário Especial a regulamentação deve ocorrer em até 60 dias. 

Já o significado de baixo risco para se enquadrar nesta atividade caberá aos municípios, mas na falta de uma definição, assumirá a listagem federal editada pelo presidente da República ou pelo Comitê Redesim.

Entenda quais as principais mudanças com a MP para as empresas são:

  • Acaba com as restrições de horário de funcionamento( desde que respeite os direitos trabalhistas e respeitados as normas de vizinhança, poluição sonora ou perturbação do sossego);
  • Após a abertura da empresa, já pode começar a funcionar;
  • Atividades que podem ser beneficiadas: Startups, Costureira, Salão de beleza, Desenvolvedor, Sapateiro, Loja de Roupas, entre outros. (desde que funcionem dentro de uma propriedade privada)
  • Liberdade de preços no mercado, desde que não seja uma atividade regulada ou com participação do estado.
  • A liberação tácita de atividades, quando da omissão da administração pública, decorridos seus prazos fixados.
  • A Startups não precisaram de alvará para testes novos produtos ou serviços( exceto quando estes afetem a saúde, segurança pública ou sanitária)
  • Sem restrições de tamanho da empresa, desde que respeitadas as restrições (empresa de baixo risco).
  • Aceitação de Documentos digitalizados (tributários, previdenciários, trabalhistas);
  • Decisões administrativas vinculantes (o que for definido para um cidadão valerá para todos)
  • Presunção de boa-fé no direito civil.
  • Autoridade aos contratos empresariais privados

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