Sabia que o assunto tributário geralmente é um desafio para os empresários? principalmente os pequenos e médios empresários. No começo, determinar, para o  seu negócio, o melhor regime tributário não é uma trabalho simples.

Para ajudar você, elaboramos dois artigos, distintos, este você conhecerá os tipos de regimes empresariais e no outro os principais impostos brasileiros.

Vejamos os principais regimes para se abrir uma empresa

Para ser um empreendedor no Brasil, um dos primeiros passos é escolher bem a natureza jurídica do seu novo negócio. Vejamos as 04(quatro) principais opções a sua escolha, com um breve resumo de cada uma delas.

  • MEI – Microempresário Individual

Trata-se de uma empresa composta de 01(um) titular e poderá ter até 01(um) funcionário. O faturamento anual não pode ultrapassar 81(oitenta e um) mil reais, onde o nome da razão social da empresa será o nome do proprietário titular. 

O Microempresário Individual será responsável por todas as dívidas contraídas pelo seu negócio.

  • LTDA – Sociedade Limitada

A sociedade limitada é composta por, no mínimo, dois sócios, a lei não determina o máximo de sócios. É estabelecido um contrato social e nele a participação em cotas de cada um, ou seja, a quantidade de valor monetário investida na empresa de sociedade limitada, onde cada um é responsável pela sua participação societária, bem como a divisão no lucro.

A LTDA é a mais usual, pois protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, pois a responsabilidade do sócio é limitada à participação societária dele, desde que o capital permaneça totalmente integralizado.

  • S.A. – Sociedade Anônima

Está modalidade divide o capital da empresa em ações, onde a responsabilidade dos acionistas é conforme o valor das ações adquiridas. Normalmente se forma a partir de 7(sete) sócios. Podendo ainda ser do tipo de Capital:

Fechado: títulos divididos entre poucos acionais.

Aberto: títulos que representam percentuais da empresa que, na maioria das vezes, são comercializados na bolsa de valores.

  • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada 

Refere-se a uma empresa constituída por apenas um proprietário com a responsabilidade limitada, mas podendo ter mais sócios. As dividas obtidas na empresa, deverão ser quitadas com patrimônio da empresa, protegendo os bens pessoais.

É necessário ter um capital de no mínimo 100 vezes o salário mínimo do país, para ter uma empresa Eireli.

Uma vantagem deste modelo é que as empresas que perdem seus sócios podem continuar a existir com apenas um proprietário.

Por mais que o texto acima tenha sido desenvolvido com o intuito de  esclarecer as formas de abertura de uma empresa, sabemos que o Direito Tributário é consideravelmente complexo, por isso o ideal é contar sempre com um advogado de sua confiança.

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