Você já ouviu falar em herança, inventário e direito sucessório? Muito provavelmente sim! Porém poucas pessoas “sabem” realmente sobre o assunto.
Neste post esclarecemos alguns pontos para que você entenda uma pouco mais sobre o tema e possa se preparar-se melhor neste momento da sua vida e, quem sabe, até auxiliar você, alguém de sua família ou outro conhecido.
Por vezes, a perda de um ente querido, não traz apenas tristeza, mas o início de um processo longo e desgastante. Apesar da saudade, as família se enfrentam, num demorado processo que envolve o inventário e a partilha de bens, onde a burocracia e os custos envolvidos, podem afetar muito as relações familiares.
Vale deixar claro que este texto é dedicado às pessoas leigas ao direito. Caso tenha dúvidas, busque sempre a ajuda de um advogado.
Direito sucessório, herança, testamento e inventário
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade em relação à distribuição dos seus bens, que acontecerá depois da sua morte, ou expressa sua vontade sobre questões que envolvem assuntos pessoais e morais.
O testamento é a última vontade expressa por uma pessoa e, sendo válido, deve ser atendido rigorosamente.
A elaboração de um testamento serve como uma boa ferramenta de planejamento sucessório e de organização patrimonial. Pode evitar discussões entre familiares que envolvam bens e dívidas e pode solucionar dificuldades sucessórias de forma antecipada.
Muitas famílias buscam este recurso para facilitar processos de sucessões, e garantir que o patrimônio familiar não vá se perder com o falecimento. Especialmente quanto àquelas que possuem empresas familiares, o testamento costuma ser uma ferramenta bastante utilizada, ao lado de outras, para garantir que o patrimônio familiar permaneça com os parentes próximos e para garantir a perenidade e sobrevivência da empresa após o falecimento de um membro importante, como os sócios-fundadores, por exemplo.
Já o Inventário é nada mais que a descrição detalhada do patrimônio de pessoa falecida, para que se possa proceder à partilha dos bens.
