De repente você não pode mais usar sua marca, e agora? como foi acontecer? porque?

Calma não se desespere, se não sabe o que fazer neste caso, esclareceremos alguns pontos neste post.
Normalmente isto ocorre porque ela foi registrada por outro primeiro no INPI e este acabou de obter o certificado pelo órgão competente para tal e está dentro do seu direito legal requerer exclusividade da marca.
Muito se fala em registrar a sua marca, mas ainda no Brasil, poucos realizam este importante procedimento. Por ser um processo demorado, o ideal é ao definir sua marca, o indivíduo já proceda com a verificação da existência da mesma, para não incorrer em problemas futuros.
O processo de registro de marca é relativamente simples, porem detalhado, é necessário estar atento e pagar as taxas exigidas, leia a matéria anterior sobre realizar o registro no INPI.
Mas bem e se não o fez? neste caso você poderá ser passível de notificação extrajudicial ou até de uma Ação Judicial, nestes casos o ideal é procurar um advogado com experiência em propriedade intelectual, para que o mesmo possa atuar em sua defesa com maestria.
E quanto será que isto vai me custar?
Bem com relação ao registro no INPI da marca, varia conforme a marca e tipificação.
Quando precisar se defender da notificação ou de uma ação judicial os valores a serem desembolsados, poderão variar de profissional para profissional, mas regidos pela tabela mínima da OAB/SC 2019.

OBS: Vale lembrar que cada profissional é livre para definir seu valor de honorário, desde que tenha como base a tabela minima da OAB.
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