A área do Direito que, por meio de leis, garante ao inventor ou responsável por qualquer produção do intelecto (esteja nos domínios científico, industrial, literário ou artístico) o direito de obter recompensa pela própria criação, por um período de tempo determinado, dar-se o nome de Propriedade Intelectual.

O Brasil é o 4° Maior produtor de games da America latina, possuindo 140 empresas desenvolvedoras de Games, segundo dados do BNDES, portanto para pequenas e medias empresas desenvolvedoras e/ou comercializadoras de jogos é fundamental ter seus direitos protegidos, principalmente o no que tange aos jogos em si.
Com o mercado aquecido se tornou uma preocupação a proteção do desenvolvimento de produções de jogos, métodos, roteiros e formas de jogo, bem como tecnologias inovadoras para se jogar.
Existem basicamente nove tipos diferentes de proteção à propriedade intelectual: Direitos Autoral, Direito Conexos, programa de computador, Marca, Patente, Desenho Industrial, Indicação Geográfica, Segredo Industrial e Concorrência Desleal.
Todas estas estruturas de proteção têm sua regulamentação, servindo para diferentes tipos de casos ou coisas, mas existe semelhanças comuns entre elas, ao qual podemos destacar as seguintes:
- São geridos por leis federais;
- Detém exclusividade(durante o período protegido);
- Proteção de Ideias concretas;
- Protege durante um determinado período;
Para você que está desenvolvendo um jogo saiba que:
Desenho industrial não protege jogos, pois ele se aplica a formas de objetos, como móveis, veículos, ferramentas, móveis, entre outros.
Patentes também não protege jogos, pois são utilizadas para processos, máquinas, invenção, atualizações de outras invenções, composição de materiais e outros.
Observe que uma invenção deve ser inovadora, ou seja, original (inédita) e não evidente para alguém do meio que ela abranja, por isso não se aplica diretamente a respeito de jogos.

Então o que protege absolutamente um jogo
Direito autoral
é o conjunto de prerrogativas atribuídos pela legislação a qualquer pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra intelectual, para que possa gozar de benefícios que resultem de suas criações.
sendo uma proteção elementar para programas de computadores, abrangendo jogos. Acompanhando as diretrizes da Convenção de Berna do direito de autor e do pacto TRIPS da OMC referente a propriedade intelectual com aspecto no comercio.
Após feito o processo, a proteção do direito autoral para programas no Brasil é de 50 anos, contados a partir de 1° de Janeiro do ano seguinte ao seu lançamento. Este período não é prorrogável, mas o autor pode desistir voluntariamente, dai o programa passa a ser de domínio público.
Por serem imateriais por definição, programas de computadores devem ser registrados para provar a sua publicação. Não é obrigatório o registro, mas apenas com ele se garanti o direito exclusivo de exploração em eventuais disputas.
Marca
é a representação simbólica de uma entidade(pessoa física ou jurídica), onde algo permite identificá-la de um modo imediato como, por exemplo, um símbolo diferente, uma letra, uma maça mordida.
Outra opção de proteção de um jogo é relativo ao seu nome, ou seja, a marca comercial dada a ele para a venda.
O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial é o órgão federal responsável pelo registro de programas no Brasil, reconhecido internacionalmente em todos os países que fazem parte da OMC e segue a convenção de Berna.
O registro cobre tanto o programa no todo como o seu título, que por identificar o programa como produto é considerado marca comercial, o terminar por dar duas garantias ao registrar.
A documentação necessária é dividida em dois grupos: documentos para o pedido de registro e os documentos técnicos, maiores detalhes consulte o site do INPI.
Detalhe, a documentação pode ser mantida em sigilo por opção do autor no momento do requerimento.
O registro pode ser feito mesmo por pessoas físicas, e o direito de uso pode ser transferido posteriormente ou cedido em termos de contrato (como um cantor vendendo os direitos de uma música para uma gravadora).
O prazo varia em torno de 90 dias após o recebimento da documentação e o custo pode variar de acordo com a quantidade de documentos enviados e de quem registra, mas o valor mínimo gira em torno de R$500,00 (pessoa jurídica) para um programa com 34 folhas de documentação técnica(frente e verso) e deve conter letras legíveis a olho nu.

desenvolvedor ainda com dúvida?
O processo requer atenção e deve ser levado em consideração se a utilização será para jogo comercial ou um freeware, vislumbre o potencial de vendas, antes de decidir, mas lembre que o registro permite uma amplitude internacional, a um custo acessível, tanto do programa, como da marca comercial associada, o que lhe dará segurança jurídica na hora de negociar com uma distribuidora.
Procure um advogado de sua confiança e que o mesmo tenha familiaridade com o assunto ou seja referencia no mesmo.