Em maio de 2018 o prefeito Jean Loureiro sancionou a lei 10.384, que dispõe sobre as ligações de energia elétrica nas edificações que não tenham alvará de construção e/ou habite-se no município de Florianópolis.
Segundo tal lei, estão permitidas as ligações de energia elétrica pela concessionária da rede pública, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A (CELESC), nas edificações que não tenham o competente alvará de construção ou habite-se desde que a edificação não esteja localizada em Área de Preservação Permanente (APP) ou em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou de exclusão;
Você sabe como identificar se sua residência está em área de APP, APL ou ARP?
Elaboramos um vídeo rápido para lhe ajudar.
Tá certo e agora?
Depois de “descobrir” que seu terreno não se encontra em área de preservação permanente você deve solicitar, no pró-cidadão mais próximo, a Certidão de Zoneamento Simplificada levando os seguintes documentos:
- Inscrição Imobiliária (cópia da folha do IPTU)
- Cópia da escritura do imóvel OU contrato de compra e venda OU Declaração de Posse (Para baixar o modelo da declaração de posse acesse aqui
- Faça um croqui da localização ou acesse o próprio Geo da prefeitura. Encontre a área e imprima a localização.
- Por fim, preencha o requerimento para a certidão (baixar neste link) informando os dados do imóvel, quantas unidade de ligação devem ser feitas e entregue, junto com cópia de seu RG e CPF na unidade do pró-cidadão mais próxima ou pelo site aqui.
Com a Certidão Simplificada, basta se dirigir a Central de Atendimento da CELESC (no centro da cidade tem uma) para solicitar a regularização ou fazer um pedido de energia elétrica.
A final, regularizar a situação é sempre o melhor caminho!
