Apesar de ser considerada a ordem natural das coisas, os pais morrerem primeiro que os filhos, há mais casos onde os filhos chegam primeiro ao fim da vida que seus pais.

Cabendo aos pais ter que lidar com este momento de profunda dor e perda, normalmente ficando perdidos com relação ao que fazer, sem contar duvidas sobre como proceder com relação ao patrimônio do filho solteiro falecido, principalmente, se o falecido solteiro não tiver filhos próprios ou adotados legalmente. 

Mesmo com muitas especulações de parentes sobre o que fazer, o ideal é sempre contar com a ajuda de um profissional experiente no assunto para poder sanar suas dúvidas, mas vejamos o que diz a regra geral.

Quem São os Herdeiros do filho solteiro falecido

  1. Descendentes são os Filhos, Netos, Bisnetos e por ai vai.
  2. Ascendentes são os Pais, Avós, Bisavós, etc.
  3. Cônjuge são os indivíduos que estão em uma relação conjugal.
  4. Colaterais Até 4º Grau Serão: Irmão, sobrinhos, tios e primos.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança, São eles: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge e não podendo ser excluídos da participação na herança, conforme a art.1845 do Código civil. 

Quando da divisão da herança, os descendentes e os cônjuges têm prioridade em relação aos ascendentes. Seguindo a ordem para quem deverá ir a herança do filho falecido Solteiro, temos:

  • Primeiro os Descendentes diretos, caso existam;
  • Na Falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes Maternos e Paternos (os Pais vivos ou demais ascendentes em caso de morte dos primeiros);
  • Em Caso de não haver descendentes e nem ascendentes, até a morte do individuo aqui tratado, tornam-se herdeiros os colaterais seguindo a ordem, a começar pelos Irmãos.

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