FUNDO 157 CVM – Burburinho no Whatsapp
Olá pessoal

A um burburinho nos grupos de whatsapp , deixando muito gente curiosa e ao mesmo tempo preocupa.
Preocupada sim, não só com as notícias Fakes, que tomaram contas de grupos de mensagens, fazendo as pessoas perderem tempo e dinheiro, mas também dos malweres (um código malicioso ou software malicioso) da internet ao qual devemos ter cuidado para não clicar em um link potencialmente perigoso.
Como alguns clientes nos consultaram sobre o assunto, resolvemos esclarecê-lo, contando com informações nos órgãos competente, deixando os links de acesso para facilitar sua informação.
Os declarantes de imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham Imposto devido neste mesmo período, são os que podem, ainda, possuir aplicação no referido Fundo.
Conforme o Fundo 157, foi criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10.02.1967, onde tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido quando da Declaração do Imposto de Renda, em aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.
com base na Lei nº7.482,de 04.06.1986,que dispõe sobre o resgate de quotas dos fundos fiscais, onde poderão resgatá-las, independentemente do ano de sua aquisição, na forma a ser estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.
Atualmente, há um saldo não reclamado à disposição dos cotistas, Verifique sua situação.
Passo a passo para sua consulta:
Acesse http://www.cvm.gov.br e ao role a pagina para baixo.

Clique na figura ou no texto “CONSULTA AO FUNDO 157“, conforme demonstrado na figura acima.
Na próxima tela(exemplo abaixo), digite no campo próprio o seu CPF e depois o número que aparecer no captcha.

Se tiver algo, aparecerá o banco, onde estará seu dinheiro, caso contrario avisa que a pesquisa não retornou aplicações de titularidade do CPF consultado.
Para requerer o fundo de pais falecidos, você deverá apresentar o inventário através de um advogado de sua confiança.
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