
Que Provavelmente você já tenha visto muito conteúdos extensos sobre os tópicos acima, nós sabemos, mas o que muitos deles deixam de mencionar com afinco, são as principais diferença entre ambos, ao qual destacamos duas de suma importância para o segurado e para a empresa.
Vejamos:
* O Tempo de Contribuição
No Auxílio Doença precisa-se de 12 meses e contribuição, enquanto que na Doença(Acidente) do trabalho é coberto desde o primeiro dia de contratado na CTPS;
* A Estabilidade na Empresa
No Auxílio Doença não se tem estabilidade, já na Doença(Acidente) do trabalho ,mesmo acontecendo o fato durante o contrato temporário, ou período de experiência, a estabilidade é de 1(um) ano, após o retorno ao trabalho.
OBS: Enquanto a proposta de emenda constitucional não sai a proposta valida é está.
Para maiores informações procure um advogado de sua confiança ou o site do INSS.