Temos uma empresa (somos sócios) e queremos nos divorciar e agora?
Ter uma empresa familiar é um ótimo negócio, segundo matéria da Revista Exame, pois tem como foco o compromisso que a família tem com o negócio, sem falar no alto nível de dedicação e no interesse em garantir a prosperidade para que a empresa possa ser transferida para a próxima geração, com confiabilidade e orgulho, mas e quando há uma quebra neste ciclo, neste conjunto de vantagens, o que fazer?
Se este é o seu caso, vamos te esclarecer alguns pontos neste post.
Ter uma empresa familiar geralmente é um ótimo negócio, segundo matéria da Revista Exame, pois a família fica fortemente focada no negócio, com um alto nível de dedicação, confiabilidade e compromisso, no intuito de garantir a prosperidade da empresa para gerações futuras. Mas quando este ciclo é rompido ou se quebra, o que fazer?
Mas o é divórcio?
é o rompimento legal(quebra de relação estabelecida entre pessoas) de vínculo de matrimônio entre cônjuges (marido e esposa), estabelecido na presença de um juiz, através da certidão de casamento.
E o divórcio empresarial
é o rompimento legal (quebra de relação estabelecida entre pessoas, grupos ou entidades abstratas) de vínculo de matrimônio entre cônjuges (marido e esposa) que tem sociedade conjunta em uma empresa, estabelecida por cotas, conforme contrato social e validada pela junta comercial da cidade e em alguns casos com a presença de uma advogado.
O que fazer
O primeiro passo para se divorciar é escolher um advogado de sua confiança, que poderá além de fazer seu divorcio, realizar também o contrato da dissolução da empresa.
O que envolver o divorcio?
Guarda de filhos menores, visita dos filhos, ferias, medicação, escola, pensão alimentícia, divisão de bens do casal, empresa(quando sócios) e dano moral.
Vale lembrar que a “culpa pela separação” não existe, pois agora basta um dos cônjuges querer. Porém, a culpa persiste para a questão envolvendo guarda de filhos, alimentos e dano moral.
Quais os tipos de divórcio:
- Amigável: Quando os dois envolvidos estiverem de acordo e não houver filhos menores. Sendo consensual, o divórcio poderá utilizar-se de apenas um advogado para os dois.
- Litigioso: Quando não há acordo entre as duas partes ou ainda quando houver dúvidas sobre partilha de bens, pensão e guarda de filhos. Nos casos de filhos menores de idade, o divórcio deverá ser homologado pelo juiz através de um advogado de sua confiança.
OBS: Sempre será observado a modalidade de casamento escolhida, onde a maioria é separação
Documentos necessários
Dependendo da forma escolhida de divorcio, podem ser solicitados mais documentos e comprovantes, mas de forma geral os documentos são:
- Certidão de casamento (atualizada);
- Certidão de Casamento ou Pacto Antenupcial;
- Documentos do casal: RG, CPF e qualificação completa;
- Documentos dos Filhos (se possuir): certidão de nascimento ou RG;
- Documentos de propriedade dos bens
Qual o custo?
No geral as despesas se resumem a custas (taxas) judiciais, conforme bens envolvidos no processo e os honorários advocatícios (este negociado com o advogado).
O custo com advogado é regido pela OAB de sua região, onde você poderá consultar a de Santa Catarina na tabela aqui.
Com relação a empresa
É claro que as relações privadas das famílias empresárias e os vários conflitos jurídicos que podem decorrer dessas relações são capazes de afetar negativamente a vida das sociedades das quais compartilham.
Analisando os casais, que optam também por serem sócios nas empresas, quando o amor acaba, a disputa judicial por bens ou pela direção, pode fazer com que as empresas quebrem ou percam a credibilidade.
Verificar, se há clausula, da sociedade empresarial com o cônjuge, no contrato social, prevendo soluções legais para tal situação e como está deverá ser tratada pelos conjugues.
Logo, sendo os cônjuges sócios da mesma empresa e conforme o disposto legal no contrato social, pode o juiz determinar na ação de divórcio, o pagamento imediato da quota-parte pertencente ao cônjuge retirante da sociedade, sem nenhum tipo de parcelamento, descapitalizado por completo a sociedade empresarial.
Ainda, mesmo quando o cônjuge não participa da sociedade, mas foi casado no regime de comunhão universal de bens ou parcial, tendo direito à metade das ações ou quotas sociais do(a) sócio(a) mediante partilha de bens ao fim de um divórcio.
Lembre que decisão é dada por um terceiro (Juiz ) e este analisará os documentos e fatos levados pelas partes ao processo, portanto o impacto de uma sentença poderá ser prejudicial para o funcionamento da empresa e suas atividades.
Frequentemente, conforme o tempo e a complicação da ação, as separações e os divórcios podem desestruturar financeiramente as empresas e engessar suas operações, bem como desvalorizar seu valor de mercado, gerar diminuição de crédito diante de terceiros e, portanto, dificuldades para pagamento dos haveres apurados em favor do cônjuge que está deixando a relação conjugal ou a sociedade.
Desta forma, separar bens pessoais dos empresariais, preservando sempre os direitos pertencentes aos sócios e seus cônjuges, deixando toda a estrutura preparada para os mais variados casos que porventura um dia possam acontecer é um excelente caminho.
Note que há alguns informações pertinentes na hora de se planejar uma empresa com sócios conjugues. Podem ser usados: acordo de sócios, contrato social, pacto antenupcial, contrato de convivência, testamento, entre outros, mas sempre elaborado preferencialmente por um advogado de sua confiança, que observará as particularidades da empresa, da família e do casal.
Lembre que as vezes uma boa conversa e um acordo amigável é a melhor solução, com pouco impacto na empresa e com um menor custo para ambos os lados.


