Quando a criança está sob os cuidados de terceiros, que não são seus pais biológicos, é necessário regularizar essa situação. Apesar de exercer a guarda de fato, a situação só será regularizada com o pedido da Guarda do menor, através de um advogado. Por se tratar de um processo judicial envolvendo menor, deve obrigatoriamente envolver o ministério publico para dar vistas ao processo, visando defender os interesses do menor em questão.

Entendendo a Guarda

            A guarda, que não provém do poder familiar, ou seja, do contexto familiar que não é formado por seus pais, é preciso determinar um guardião legal para assumir as responsabilidades legais em relação ao menor.

            Importante ressaltar que essa situação não faz com que os pais percam o poder familiar sobre os seus filhos, existe exclusivamente o objetivo de regularizar a real situação do menor e permitir que o individuo  que está cuidando do menor tenha autonomia para tomar decisões sobre ele .

            A guarda provisória destina-se a validar legalmente, preliminarmente, a posse de fato do menor que já é exercida por um adulto (avô, avó, tio, tia, etc).

            Recomendada em lei, quando não há um tutor nomeado pelo pais, a de ser seguida uma ordem para este fim:

  • 1º lugar os ascendentes, preferindo o mais próximo (avós, bisavós…);
  • 2º lugar os colaterais, preferindo os mais próximos (irmãos, tios, primos, etc…).

            Porém, a escolha será feita pelo Juiz, analisando sempre aquilo que satisfizer ao interesse do menor.

E como Funciona?

            Nesse sentido, o autor da ação através de seu advogado poderá solicitar a guarda definitiva do menor, porém, por ser um processo demorado, ele irá requerer junto uma tutela antecipada, para requerer a guarda provisória do menor.

            Deste modo, o juiz analisa os documentos iniciais do processo e concede a guarda com o status ‘provisório’, e com a decisão pronunciada é só aguardar a intimação para a emissão do termo, ao qual o autor deverá ir buscar pessoalmente no fórum, enquanto isso o processo seguirá mais lentamente até a guarda definitiva.

            A pessoa guardiã provisória deverá assegurar à criança/adolescente, com absoluta prioridade, diversos direitos como Alimentação, saúde, educação entre outros e protegê-los de toda forma de discriminação, violência, negligência, crueldade e exploração.

AVISO: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal.

Siga-nos em nossas redes sociais e fique bem informado.

Em caso de dúvida, fique à vontade para ligar para nosso escritório, acessar o chat ou nos acionar via Whatsapp Business.