O que é o CADIN?

Trata-se de um Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) que nada mais é que um banco de dados que contém os nomes de pessoas jurídicas e físicas com obrigações em dinheiro vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta.
O Cadin contém ainda os nomes de pessoas jurídicas com CNPJ, declaradas inaptas e como também o de pessoas físicas que estejam com CPF cancelado.
Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do Cadin e cabe ao Banco Central administrar e disponibilizar, por meio do Sisbacen (Sistema de Informações Banco Central), as informações que compõem esse banco de dados.

Quem Registra ou excluí seu debito no Cadin
Ao registrar o débito no Cadin, o órgão ou a entidade responsável pela inscrição é obrigado a expedir comunicação para o devedor, na data do registro no Cadin, dando ciência da inclusão e fornecendo todas as informações relacionadas ao débito.
Já para a exclusão de um registro no Cadin, o devedor deverá comprovar a regularização do débito no próprio órgão ou entidade responsável pela inscrição da dívida, que terá um prazo de cinco dias úteis para efetuar a baixa.
Obs: Se você precisar fazer uma operação de credito e o débito não estiver baixado, mas você tiver pago o Banco flexibiliza a operação, mas não dá baixa, pois quem deverá dar é o órgão ou entidade que o pois lá pelo seu débito.
Se mesmo após o pagamento com a solicitação de retirada do nome no orgao ou entidade responsável que o colocou lá e se tiver transcorrido o prazo legal para a mesma o retirar e a sua empresa continuar no Cadin, faça uma reclamação diretamente no banco central, ou on line, clicando aqui.
Vale Ressaltar: O Bacen não tem competência para excluir o nome do Cadin , uma vez que somente lhe é dado gerenciar o sistema, somente o órgão que solicitou a inclusão do nome do devedor no Cadin poderá excluí-lo.

Como consultar os dados do Cadin
Pela Internet, através do Sisbacen, o Banco Central disponibiliza a consulta aos dados do Cadin, permitindo que o cidadão possam ter acesso às suas posições sem custos, mediante prévio credenciamento.
Para acessar o relatório Cadin, on line é necessário
- Com o Token ou Cartão do certificado digital(e-CNPJ) do tipo A3, poderá realizar a consulta online.
- Pessoalmente, em uma das sedes do banco central
- Via correspondência
Quais informações posso consultar no REGISTRATO (Cadin)?
- Informações sobre empréstimos, financiamentos e outras modalidades de crédito, acima de R$ 200,00 (duzentos reais), em cada instituição financeira.
- Relação de instituições financeiras com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos.
- Informações de operações de câmbio e de transferências internacionais vinculadas a um CPF ou a um CNPJ. Saiba mais.
Se você não possui relacionamentos com banco ou instituições financeiras, você pode emitir a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, clicando aqui.
A consulta pode ser feita em qualquer órgão ou entidade com acesso ao Cadin, mas apenas o cliente ou quem ele autorizar pode consultar essas informações, devido ao sigilo dos dados.
Para mais informações consulte seu advogado de confiança.