O Auxílio-Doença, nada mais é, que um dos benefício ao segurado do INSS, dado por incapacidade comprovada, em perícia médica, onde o segurado deverá estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.

Para realizar a pericia medica no INSS é necessário agendar. através da central 135 ou direto nas unidades do INSS. Se o segurado não comparecer ou não remarcar a perícia médica ou até cancelar o requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.

Em caso de indeferimento ou a cessação do benefício e o segurado não concorde com parecer do INSS e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados ou procurar seu advogado de confiança.


Pré-requisitos para a obtenção do auxílio doença

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Ter qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
  • Evidenciar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado de empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Formulários e documentos necessários (originais)

  • RG atualizado ou Documento de identificação oficial com foto, atualizado.
  • CPF;
  • Carnês de contribuição, Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Atestados e Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como exames, raio-x,relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Empregado/segurado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.


Lembrete: Ao se dirigir a perícia médica é importante levar consigo um atestado médico atualizado com o número CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade. Deverá constar se existiu um acidente ou trauma e  quais as datas de inicio da doença e da incapacidade.

Tempo de Carência

Comparativo entre algum tipos de benefícios do INSS e seus tempos de carência, ou seja, tempo de contribuição do segurado do INSS, com o auxílio doença.

Tipo de Benefício do INSS Tempo de Carência
Aposentadoria por invalidez 12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez por doença
grave
Sem carência
Auxílio acidente Sem carência
Auxílio doença 12 contribuições mensais
Auxílio doença por doença grave Sem carência

Para maiores informações procure o INSS ou um advogado de sua confiança.