O Auxílio-Doença, nada mais é, que um dos benefício ao segurado do INSS, dado por incapacidade comprovada, em perícia médica, onde o segurado deverá estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.

Para realizar a pericia medica no INSS é necessário agendar. através da central 135 ou direto nas unidades do INSS. Se o segurado não comparecer ou não remarcar a perícia médica ou até cancelar o requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
Em caso de indeferimento ou a cessação do benefício e o segurado não concorde com parecer do INSS e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados ou procurar seu advogado de confiança.
Pré-requisitos para a obtenção do auxílio doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Ter qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Evidenciar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado de empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Formulários e documentos necessários (originais)
- RG atualizado ou Documento de identificação oficial com foto, atualizado.
- CPF;
- Carnês de contribuição, Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Atestados e Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como exames, raio-x,relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Empregado/segurado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, pescador, lavrador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.
Lembrete: Ao se dirigir a perícia médica é importante levar consigo um atestado médico atualizado com o número CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade. Deverá constar se existiu um acidente ou trauma e quais as datas de inicio da doença e da incapacidade.

Tempo de Carência
Comparativo entre algum tipos de benefícios do INSS e seus tempos de carência, ou seja, tempo de contribuição do segurado do INSS, com o auxílio doença.
| Tipo de Benefício do INSS | Tempo de Carência |
| Aposentadoria por invalidez | 12 contribuições mensais |
| Aposentadoria por invalidez por doença grave | Sem carência |
| Auxílio acidente | Sem carência |
| Auxílio doença | 12 contribuições mensais |
| Auxílio doença por doença grave | Sem carência |
Para maiores informações procure o INSS ou um advogado de sua confiança.