A partir do dia 20/03/2019, novas regras para comprovar atividade Rural

A aposentadoria rural ficará mais fácil, a partir da próxima quarta-feira, dia 20, o trabalhador rural não precisará mais ir ao sindicato para obter a declaração de atividade rural. Agora ele poderá se dirigir diretamente às agências do INSS, onde deverá preencher uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não sendo necessária a ratificação por nenhum outro órgão público.

É importante frisar ao trabalhador rural, que todo o trabalho de exame e ratificação da autodeclaração entregue, será feito pelo próprio INSS e integralmente gratuito.

Medida Provisória 871

As Mudanças entram em vigor na quarta-feira, conforme Medida Provisória número 871. Os Trabalhadores não precisarão mais recorrer a sindicatos para obter declaração

Publicada em 18 de janeiro deste ano, traz a simplificação das regras de comprovação da atividade rural, onde a intenção do governo é simplificar e facilitar o acesso à previdência social e que o trabalhador possa se dirigir diretamente ao INSS, sem mediadores.

Conforme a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.

Para facilitar a vida do trabalhador rural, disponibilizamos o modelo de formulário de autodeclaração do INSS (Declaração do Trabalhador Rural), no portal do INSS.

Maiores informações, consulte o INSS ou seu advogado de confiança.