Usucapião é a forma de adquirir a propriedade — ou outro direito real — pela posse prolongada de um bem, quando cumpridos os requisitos legais. Analisamos a sua documentação e indicamos o caminho mais rápido e seguro.
Nosso escritório atua tanto na defesa quanto nas ações de usucapião — em cartório (extrajudicial) ou pela via judicial. Fazemos todo o levantamento necessário e contamos com parceiros para medição de áreas e demais serviços junto a prefeituras e cartórios.
Cada modalidade tem requisitos e prazos próprios. Ajudamos a identificar a mais adequada à sua situação.
Exige justo título e boa-fé, com prazo de posse reduzido em relação à extraordinária.
Dispensa justo título e boa-fé, mas exige prazo de posse mais longo.
Para quem usa imóvel urbano de até 250 m² como moradia, sem ser proprietário de outro.
Para quem torna produtiva uma área rural onde vive e trabalha, dentro dos limites legais.
Modalidade dirigida a quem permanece no imóvel do casal após o abandono pelo ex-cônjuge.
Para núcleos urbanos ocupados por população de baixa renda, quando não é possível individualizar os lotes.
Para que a usucapião possa acontecer, alguns requisitos básicos precisam ser cumpridos.
A posse não pode vir de locação, comodato, depósito ou usufruto. O ocupante deve agir como se fosse o proprietário da área.
A permanência não pode ter sido contestada pelo proprietário. Havendo contestação, a usucapião é descaracterizada.
É preciso estar no imóvel sem nunca tê-lo desocupado. Cada tipo de usucapião tem um prazo mínimo de posse.
O justo título é um documento entre possuidor e antigo proprietário (ex.: cessão de direitos) que justifique a boa-fé.
Assim que recebermos sua mensagem, entramos em contato. Se quiser, adiante as informações relevantes do seu caso para agilizarmos a análise.
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